A palavra Holding vem do verbo inglês “to hold” que significa manter.
São vários os tipos de Holding.
Uma Holding Familiar tem o objetivo, além de propiciar uma “blindagem patrimonial”, resolver a questão da “Sucessão Patrimonial”. Antes de falarmos sobre “blindagem patrimonial” e de “Sucessão Patrimonial”, vamos falar primeiro do que é uma Holding Familiar.
O que é Holding Familiar?
Trata-se de uma empresa que detém o controle patrimonial de uma ou mais pessoas físicas de uma mesma família com bens e participações societárias em seus nomes. Em outras palavras, o patrimônio é gerenciado e administrado por uma sociedade composta pelos membros da família.
E o que acontece quando é necessário tomar decisões referentes a esse patrimônio? Bom, as principais decisões relacionadas a questões patrimoniais devem ser tomadas por meio de deliberações sociais com o envolvimento dos sócios, com exceção das corriqueiras e do “dia a dia”, as quais podem ser decididas pelo administrador nomeado da empresa, normalmente o sócio fundador.
Quanto a sua constituição, a Holding Familiar costuma ser uma sociedade limitada e pode ser classificada como pura ou mista:
- A Holding Familiar Pura é criada para ser somente a controladora. Isso significa que seu objetivo social será o da administração de bens e sociedade.
- A Holding Familiar Mista é também a controladora, mas adicionalmente exerce exploração de outras atividades empresariais.
Vantagens de uma Holding Familiar
Dentre as principais vantagens de uma Holding Familiar estão:
- Planejamento Financeiro – não podemos esquecer que uma Holding Familiar precisa ter um Planejamento Orçamentário muito bem elaborado;
- Planejamento Tributário – a tributação sobre uma Holding é bem menor do que sobre a pessoa física;
- Blindagem patrimonial – é o conjunto de ações cujo objetivo é o de defender o patrimônio pessoal contra as chamadas contingências externas, ou seja, problemas que por ventura vierem a acontecer, mas claro que isso só é possível se a Holding Familiar operar corretamente, ou seja, dentro da legislação tributária, e ter como foco o planejamento tributário, financeiro e sucessório. Do contrário, ou seja, caso haja a evasão fiscal, o administrador responderá pelos seus atos e o patrimônio pessoal será afetado; e
Planejamento sucessório – facilita a sucessão de bens. Para que isso ocorra, as regras de sucessão patrimonial devem estar muito bem estabelecidas no contrato social da holding. Destacamos ainda que neste tipo de Holding os genitores podem confiar todo o patrimônio pessoal à sociedade. Outra característica é que quotas ou ações podem ser doadas em favor dos sucessores (filhos) com reserva de usufruto. Isso eliminará possíveis situações de estresse no futuro, pois acabará com a necessidade de inventário ou partilha, fazendo com o que se economize muito dinheiro.
Vantagens de uma Holding Familiar:
- Redução da carga tributária incidente sobre os rendimentos da pessoa física (IRPF);
- Evitar conflitos no planejamento sucessório;
- Retorno de capital sob a forma de lucros e dividendos sem tributação;
- Resguarda do patrimônio, tendo em vista que problemas de sucessão patrimonial são solucionados;
- Preservação do patrimônio pessoal perante credores de uma empresa da qual a pessoa física participe como sócio ou acionista;
- Proteção do patrimônio pessoal e empresarial;
- Mais poder de negociação na obtenção de recursos financeiros e nos negócios com terceiro; e
- Centralização do patrimônio familiar, o que facilita a gestão coletiva.
Em resumo a Holding Familiar busca manter a harmonia nas finanças das famílias. Em tempos de crise, o melhor que se tem a fazer é repensar o modelo das famílias gerirem seus patrimônios, seu dinheiro e suas dívidas.