{"id":3120,"date":"2019-12-03T16:04:19","date_gmt":"2019-12-03T19:04:19","guid":{"rendered":"https:\/\/mmasadvogados.adv.br\/?p=3120"},"modified":"2023-07-22T09:43:20","modified_gmt":"2023-07-22T12:43:20","slug":"meios-eletronicos-de-comunicacao-dos-atos-processuais-uma-analise-do-processo-judicial-eletronico-no-brasil","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/mmasadvogados.adv.br\/meios-eletronicos-de-comunicacao-dos-atos-processuais-uma-analise-do-processo-judicial-eletronico-no-brasil\/","title":{"rendered":"Meios Eletr\u00f4nicos de Comunica\u00e7\u00e3o dos Atos…"},"content":{"rendered":"

MEIOS ELETR\u00d4NICOS DE COMUNICA\u00c7\u00c3O DOS ATOS PROCESSUAIS: UMA AN\u00c1LISE DO PROCESSO JUDICIAL ELETR\u00d4NICO NO BRASIL<\/strong>\u00a0<\/strong><\/p>\n

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ELECTRONIC MEDIA FOR COMMUNICATION OF PROCEDURAL ACTS: AN ANALYSIS OF THE ELECTRONIC JUDICIAL PROCESS IN BRAZIL<\/em><\/p>\n

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AUTORES:<\/strong><\/p>\n

LARISSA FREITAS OKAMOTO <\/strong><\/p>\n

M\u00c1RCIO MARTINS MARANO<\/strong><\/p>\n

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UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS UNIDADE FRUTAL<\/strong><\/p>\n

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RESUMO<\/strong><\/p>\n

O presente trabalho enfrenta a evolu\u00e7\u00e3o tecnol\u00f3gica e sua direta interfer\u00eancia no Direito brasileiro, na medida em que o Processo Judicial Eletr\u00f4nico se torna a realidade jur\u00eddica de praticamente todo sistema judici\u00e1rio. O trabalho contou com farta pesquisa bibliogr\u00e1fica, tanto de autores de direito processual civil, quanto autores de direito eletr\u00f4nico e constitucional. Durante o trabalho, fez-se uma an\u00e1lise dos princ\u00edpios processuais e sua aplica\u00e7\u00e3o no Processo Judicial Eletr\u00f4nico. Ainda, fez-se um estudo do hist\u00f3rico legislativo brasileiro, no seu caminho para a moderniza\u00e7\u00e3o e aplica\u00e7\u00e3o de um direito eletr\u00f4nico. No desenrolar do trabalho foram analisados os diversos meios de comunica\u00e7\u00e3o dos atos processuais hoje feitos atrav\u00e9s de plataformas eletr\u00f4nicas, bem como, estudou-se o processo judicial eletr\u00f4nico implementado hoje na maior parte das Comarcas brasileiras.<\/p>\n

Palavras-chave: <\/strong>Processo Judicial Eletr\u00f4nico; Tecnologia; Moderniza\u00e7\u00e3o.<\/p>\n

ABSTRACT<\/strong><\/p>\n

The present coursework faces the technological evolution and its direct interference in the Brazilian Law, as the Electronic Judicial Process becomes the legal reality of practically all judicial system. The coursework counted on abundant bibliographical research, both authors of civil procedural law and authors of electronic and constitutional law. During the coursework, an analysis was made of the procedural principles and their application in the Electronic Judicial Process. Also, a study of the Brazilian legislative historic was made, on its way to the modernization and application of an electronic right. In the developing of the coursework the various means of communication of the procedural acts now made through electronic platforms were analyzed, as well as, the electronic judicial process implemented in most of the Brazilian Counties was studied.<\/p>\n

Keywords<\/strong>: Electronic Judicial Process; Technology; Modernization.<\/p>\n

SUM\u00c1RIO<\/strong><\/p>\n

INTRODU\u00c7\u00c3O ………………………………………………………………………………………………
\n1. MEIOS ELETR\u00d4NICOS DE COMUNICA\u00c7\u00c3O DOS ATOS PROCESSUAIS …….
\n2. O PROCESSO JUDICIAL ELETR\u00d4NICO …………………………………………………….
\n2.2 A pluralidade de sistemas de processo eletr\u00f4nico no Brasil ………………………………
\n2.3 A escrit\u00f3rio digital ………………………………………………………………………………………………
\n2.5 O modelo nacional de interoperabilidade – MNI …………………………………………………
\n3. CONSIDERA\u00c7\u00d5ES FINAIS ……………………………………………………………………….
\n5. REFER\u00caNCIAS BIBLIOGR\u00c1FICAS ………………………………………………………….<\/p>\n

INTRODU\u00c7\u00c3O<\/h1>\n

O processo judicial eletr\u00f4nico implementado hoje na maior parte dos estados brasileiros, abrangendo os tribunais estaduais, bem como nas justi\u00e7as especiais (militar e do trabalho) veio para ampliar o acesso \u00e0 justi\u00e7a, promover um processo mais c\u00e9lere al\u00e9m da economia processual, j\u00e1 que com a informatiza\u00e7\u00e3o, se caminha para a aboli\u00e7\u00e3o de rotinas manuais, refor\u00e7a a seguran\u00e7a jur\u00eddica com rela\u00e7\u00e3o \u00e0 transpar\u00eancia e autenticidade dos atos processuais, al\u00e9m da diminui\u00e7\u00e3o dos custos com espa\u00e7o f\u00edsico e papel.<\/p>\n

A dura\u00e7\u00e3o do processo \u00e9 um fator de grande import\u00e2ncia, que pode definir a efic\u00e1cia do sistema judici\u00e1rio, por isso \u00e9 necess\u00e1rio que o processo tenha uma dura\u00e7\u00e3o razo\u00e1vel, at\u00e9 que se chegue \u00e0 resposta do conflito, pois de nada adianta uma decis\u00e3o justa, que se tornou ineficaz pelo tempo.<\/p>\n

A morosidade do sistema judicial \u00e9 uma realidade enfrentada hoje pelo judici\u00e1rio. O volume de demandas processuais cresce mais e mais a cada dia, gerando acumulo de servi\u00e7os, sobrecarregando servidores e perfazendo um volume de processos f\u00edsicos que demandam cada vez mais espa\u00e7o para os suportarem. Essa morosidade compromete al\u00e9m da efetiva\u00e7\u00e3o do direito buscado, a credibilidade do Poder Judici\u00e1rio, que vem sendo visto como um dep\u00f3sito de lides que se arrastam ano ap\u00f3s ano, sem previs\u00e3o de final.<\/p>\n

Quanto aos tr\u00e2mites relativos ao andamento processual, h\u00e1 um not\u00f3rio preju\u00edzo em rela\u00e7\u00e3o ao tempo gasto de um ato para outro, vez que o processo f\u00edsico depende diretamente de que um ato seja efetuado para que o outro possa ser realizado, ainda que independentes entre si, problema facilmente solucionado na via digital, onde os autos encontram-se dispon\u00edveis a qualquer tempo, sem que seja necess\u00e1rio o aguardo de seu retorno para que se tenha vista e possibilidade de efetuar demais atos sem o preju\u00edzo da demora.<\/p>\n

Ademais, o uso da via digital para peticionamento ou distribui\u00e7\u00e3o de novos feitos prolongou o prazo das partes, j\u00e1 que n\u00e3o \u00e9 preciso respeitar o hor\u00e1rio de funcionamento dos f\u00f3runs e tribunais para que seus atos sejam tempestivos.<\/p>\n

A lei n\u00ba 11.419\/2006 disp\u00f5e sobre a informatiza\u00e7\u00e3o do processo judicial, al\u00e9m de tornar mais efetivo os dispositivos elencados no Novo C\u00f3digo de Processo Civil assegura a garantia constitucional de uma presta\u00e7\u00e3o jurisdicional c\u00e9lere e eficaz, prevista no art. 5\u00ba, inciso LXXVIII, necess\u00e1ria, portanto, a an\u00e1lise quanto a sua aplicabilidade e efetividade, sendo contundente para melhor efetividade e amplia\u00e7\u00e3o do acesso \u00e0 justi\u00e7a.<\/p>\n

A cria\u00e7\u00e3o da lei 11.419\/2006 foi um marco na legisla\u00e7\u00e3o brasileira, pois impulsionou a informatiza\u00e7\u00e3o do poder judici\u00e1rio. Com a nova reda\u00e7\u00e3o do C\u00f3digo de Processo Civil, foi<\/p>\n

criada a possibilidade de atos processuais total ou parcialmente eletr\u00f4nicos. Vale ressaltar que a lei e o c\u00f3digo mencionados n\u00e3o colidem quanto \u00e0 regulamenta\u00e7\u00e3o do processo eletr\u00f4nico, mas caso ocorra, deve-se prevalecer \u00e0 norma mais recente, conforme disse Luiz Guilherme Marinoni (MARINONI, 2018).<\/p>\n

Durante o estudo do presente trabalho, acesso \u00e0 justi\u00e7a como direito social b\u00e1sico ser\u00e1 tratado levando em conta sua efetividade, destacando al\u00e9m dos benef\u00edcios advindos da informatiza\u00e7\u00e3o processual, as dificuldades enfrentadas por operadores internos e externos desta nova roupagem processual, ante a pluralidade de sistemas existentes em territ\u00f3rio nacional.<\/p>\n

1. MEIOS ELETR\u00d4NICOS DE COMUNICA\u00c7\u00c3O DOS ATOS PROCESSUAIS<\/h1>\n

Os meios eletr\u00f4nicos de comunica\u00e7\u00e3o dos atos processuais atrav\u00e9s do processo judicial eletr\u00f4nico implementado atualmente nos tribunais brasileiros, que hoje abrange a maior parte das comarcas do pa\u00eds.<\/p>\n

A lei n\u00ba 11.419\/2006 disp\u00f5e sobre a informatiza\u00e7\u00e3o do processo judicial, al\u00e9m de tornar mais efetivo os dispositivos elencados no Novo C\u00f3digo de Processo Civil assegura a garantia constitucional de uma presta\u00e7\u00e3o jurisdicional c\u00e9lere e eficaz, prevista no art. 5\u00ba, inciso LXXVIII, necess\u00e1ria, portanto, a an\u00e1lise quanto a sua aplicabilidade e efetividade, sendo contundente para melhor efetividade e amplia\u00e7\u00e3o do acesso \u00e0 justi\u00e7a.<\/p>\n

A tecnologia \u00e9 uma realidade cada vez mais presente nas rotinas da sociedade como a conhecemos. Essa realidade abrange as mais diversas \u00e1reas de atua\u00e7\u00e3o, seja na vida pessoal ou profissional.<\/p>\n

Na tentativa de se valer deste avan\u00e7o, o direito busca formas de prover a tecnologia como forma de modificar as rela\u00e7\u00f5es processuais como a conhecemos, facilitando o desenvolver do processo e chegando a uma solu\u00e7\u00e3o em tempo h\u00e1bil, beneficiando operadores do direito e o judici\u00e1rio.<\/p>\n

Neste sentido, explica S\u00e9rgio Renato Tejada Garcia (GARCIA, 2018):<\/p>\n

[…] Como efeito do processo eletr\u00f4nico, cujo maior beneficiado \u00e9 tamb\u00e9m o cidad\u00e3o, consiste o combate \u00e0 morosidade judicial. Em levantamento realizado, o CNJ concluiu que 70% do tempo gasto com o processo tradicional se referem a atos meramente burocr\u00e1ticos e ordinat\u00f3rios e que n\u00e3o conduzem ao objeto do processo, que \u00e9 a presta\u00e7\u00e3o jurisdicional. A ministra Ellen Gracie, do STF, costuma chamar esse interst\u00edcio de tempo neutro, porque nada faz em benef\u00edcio da causa. O processo eletr\u00f4nico simplesmente elimina ou automatiza esse tempo neutro para mil\u00e9simos de segundo, reduzindo o tempo total para 30%, ou seja, s\u00f3 resta a parte nobre\u00a0 do processo. E h\u00e1 ainda outros efeitos do processo eletr\u00f4nico, como redu\u00e7\u00e3o de custos, n\u00e3o s\u00f3 para o autor de uma a\u00e7\u00e3o judicial, mas tamb\u00e9m para o Er\u00e1rio, e benef\u00edcios para o meio ambiente, o que faz com que um cidad\u00e3o que nunca se utilizou dos servi\u00e7os da Justi\u00e7a tamb\u00e9m seja beneficiado.<\/p>\n

Esta constante muta\u00e7\u00e3o tecnol\u00f3gica e seus avan\u00e7os trazem ao judici\u00e1rio novas quest\u00f5es acerca da validade e dos limites da interfer\u00eancia tecnol\u00f3gica na sua seara. Sobre o tema, recentemente foi aprovado por unanimidade no Conselho Nacional de Justi\u00e7a a<\/p>\n

intima\u00e7\u00e3o judicial atrav\u00e9s do aplicativo whats app <\/em>no sistema dos Juizados Especiais, e vem tomando espa\u00e7o em algumas varas da fam\u00edlia e criminais.<\/p>\n

Tal possibilidade \u00e9 uma forma de desburocratiza\u00e7\u00e3o do sistema judici\u00e1rio, conferindo mais agilidade e menos custos ao processo, e ainda, estaria de acordo com o princ\u00edpio da instrumentalidade das formas, previsto no artigo 277 do Novo C\u00f3digo de Processo Civil que traz que \u201cquando a lei prescrever determinada forma, o juiz considerar\u00e1 v\u00e1lido o ato se, realizado de outro modo, lhe alcan\u00e7ar a finalidade\u201d.<\/p>\n

Por outra \u00f3tica, h\u00e1 diverg\u00eancias quanto \u00e0 validade da intima\u00e7\u00e3o feita pelo aplicativo whats app<\/em>, por representar eventual perigo ao princ\u00edpio da seguran\u00e7a jur\u00eddica. Defende-se nesta vertente que o ato processual realizado desta forma gera uma colis\u00e3o entre o princ\u00edpio da celeridade processual e o princ\u00edpio da seguran\u00e7a jur\u00eddica, sendo que para o equil\u00edbrio do ordenamento jur\u00eddico se mantenha, um n\u00e3o pode prevalecer sobre o outro, sendo um complemento para o outro.<\/p>\n

2. O PROCESSO JUDICIAL ELETR\u00d4NICO<\/h1>\n

A ado\u00e7\u00e3o do processo eletr\u00f4nico \u00e9 hoje uma das principais politicas p\u00fablicas que vem sendo desenvolvida pelo Poder Judici\u00e1rio. Com destaque, o uso do sistema eletr\u00f4nico de tramita\u00e7\u00e3o processual reduz o tempo da demanda, torna a presta\u00e7\u00e3o mais c\u00e9lere e contribui para a garantia da razo\u00e1vel dura\u00e7\u00e3o do processo. A disponibilidade do processo eletr\u00f4nico 24horas por dia, todos os dias da semana, o torna mais acess\u00edvel que o processo f\u00edsico. Conclui-se que a utiliza\u00e7\u00e3o do processo eletr\u00f4nico \u00e9 mais econ\u00f4mica e sustent\u00e1vel.<\/p>\n

O questionamento que se faz \u00e9 se h\u00e1 necessidade de um \u00fanico sistema para a tramita\u00e7\u00e3o do processo judicial eletr\u00f4nico, adotado por todos os tribunais. Para isso, h\u00e1 necessidade de examinar o problema pelo ponto de vista dos usu\u00e1rios internos (servidores, magistrados, estagi\u00e1rios) e usu\u00e1rios externos (advogados, partes).<\/p>\n

No que diz respeito aos usu\u00e1rios internos, a instala\u00e7\u00e3o e desenvolvimento do processo eletr\u00f4nico deve adotar as melhores condi\u00e7\u00f5es de trabalho, sendo o sistema intuitivo, ergon\u00f4mico, dotado de funcionalidades que otimizem o tempo de trabalho, de forma mais desburocratizada. Para estes usu\u00e1rios, a utiliza\u00e7\u00e3o de um sistema padr\u00e3o n\u00e3o \u00e9 sin\u00f4nimo de efici\u00eancia, j\u00e1 que cada tribunal possui sua<\/p>\n

particularidade, sendo na verdade o maior requisito a funcionalidade do sistema para que seja um bom instrumento de trabalho.<\/p>\n

Quando aos usu\u00e1rios externos, estes possuem outro aspecto que deve ser levado em considera\u00e7\u00e3o. Existem hoje no Brasil mais de 40 plataformas usadas pelos mais de 90 tribunas brasileiros, entre Tribunais Superiores, Federais, Estaduais, Militares e Trabalhistas.<\/p>\n

Dentre os tribunais, h\u00e1 aqueles que possuem mais de um sistema funcionando simultaneamente, a exemplo dos Tribunais de Justi\u00e7a do Paran\u00e1 e Roraima que usam o PJE e PROJUDI, e do Tribunal de Justi\u00e7a do Rio Grande do Norte que usa o PJE e e-SAJ.<\/p>\n

Al\u00e9m disso, existem tribunais que n\u00e3o terminaram de implantar a plataforma eletr\u00f4nica em todas as comarcas. O que se observa neste caso, \u00e9 que os procuradores sofrem com a pluralidade de sistemas existentes, tendo em vista que cada plataforma possui suas particularidades de acesso. O profissional da advocacia n\u00e3o consegue muitas vezes se capacitar para utilizar essa diversidade de sistemas, o que prejudica sua atua\u00e7\u00e3o.<\/p>\n