{"id":3120,"date":"2019-12-03T16:04:19","date_gmt":"2019-12-03T19:04:19","guid":{"rendered":"https:\/\/mmasadvogados.adv.br\/?p=3120"},"modified":"2023-07-22T09:43:20","modified_gmt":"2023-07-22T12:43:20","slug":"meios-eletronicos-de-comunicacao-dos-atos-processuais-uma-analise-do-processo-judicial-eletronico-no-brasil","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/mmasadvogados.adv.br\/meios-eletronicos-de-comunicacao-dos-atos-processuais-uma-analise-do-processo-judicial-eletronico-no-brasil\/","title":{"rendered":"Meios Eletr\u00f4nicos de Comunica\u00e7\u00e3o dos Atos…"},"content":{"rendered":"
MEIOS ELETR\u00d4NICOS DE COMUNICA\u00c7\u00c3O DOS ATOS PROCESSUAIS: UMA AN\u00c1LISE DO PROCESSO JUDICIAL ELETR\u00d4NICO NO BRASIL<\/strong>\u00a0<\/strong><\/p>\n <\/p>\n ELECTRONIC MEDIA FOR COMMUNICATION OF PROCEDURAL ACTS: AN ANALYSIS OF THE ELECTRONIC JUDICIAL PROCESS IN BRAZIL<\/em><\/p>\n \u00a0<\/em><\/p>\n AUTORES:<\/strong><\/p>\n LARISSA FREITAS OKAMOTO <\/strong><\/p>\n M\u00c1RCIO MARTINS MARANO<\/strong><\/p>\n <\/p>\n UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS UNIDADE FRUTAL<\/strong><\/p>\n <\/p>\n RESUMO<\/strong><\/p>\n O presente trabalho enfrenta a evolu\u00e7\u00e3o tecnol\u00f3gica e sua direta interfer\u00eancia no Direito brasileiro, na medida em que o Processo Judicial Eletr\u00f4nico se torna a realidade jur\u00eddica de praticamente todo sistema judici\u00e1rio. O trabalho contou com farta pesquisa bibliogr\u00e1fica, tanto de autores de direito processual civil, quanto autores de direito eletr\u00f4nico e constitucional. Durante o trabalho, fez-se uma an\u00e1lise dos princ\u00edpios processuais e sua aplica\u00e7\u00e3o no Processo Judicial Eletr\u00f4nico. Ainda, fez-se um estudo do hist\u00f3rico legislativo brasileiro, no seu caminho para a moderniza\u00e7\u00e3o e aplica\u00e7\u00e3o de um direito eletr\u00f4nico. No desenrolar do trabalho foram analisados os diversos meios de comunica\u00e7\u00e3o dos atos processuais hoje feitos atrav\u00e9s de plataformas eletr\u00f4nicas, bem como, estudou-se o processo judicial eletr\u00f4nico implementado hoje na maior parte das Comarcas brasileiras.<\/p>\n Palavras-chave: <\/strong>Processo Judicial Eletr\u00f4nico; Tecnologia; Moderniza\u00e7\u00e3o.<\/p>\n ABSTRACT<\/strong><\/p>\n The present coursework faces the technological evolution and its direct interference in the Brazilian Law, as the Electronic Judicial Process becomes the legal reality of practically all judicial system. The coursework counted on abundant bibliographical research, both authors of civil procedural law and authors of electronic and constitutional law. During the coursework, an analysis was made of the procedural principles and their application in the Electronic Judicial Process. Also, a study of the Brazilian legislative historic was made, on its way to the modernization and application of an electronic right. In the developing of the coursework the various means of communication of the procedural acts now made through electronic platforms were analyzed, as well as, the electronic judicial process implemented in most of the Brazilian Counties was studied.<\/p>\n Keywords<\/strong>: Electronic Judicial Process; Technology; Modernization.<\/p>\n SUM\u00c1RIO<\/strong><\/p>\n INTRODU\u00c7\u00c3O ……………………………………………………………………………………………… O processo judicial eletr\u00f4nico implementado hoje na maior parte dos estados brasileiros, abrangendo os tribunais estaduais, bem como nas justi\u00e7as especiais (militar e do trabalho) veio para ampliar o acesso \u00e0 justi\u00e7a, promover um processo mais c\u00e9lere al\u00e9m da economia processual, j\u00e1 que com a informatiza\u00e7\u00e3o, se caminha para a aboli\u00e7\u00e3o de rotinas manuais, refor\u00e7a a seguran\u00e7a jur\u00eddica com rela\u00e7\u00e3o \u00e0 transpar\u00eancia e autenticidade dos atos processuais, al\u00e9m da diminui\u00e7\u00e3o dos custos com espa\u00e7o f\u00edsico e papel.<\/p>\n A dura\u00e7\u00e3o do processo \u00e9 um fator de grande import\u00e2ncia, que pode definir a efic\u00e1cia do sistema judici\u00e1rio, por isso \u00e9 necess\u00e1rio que o processo tenha uma dura\u00e7\u00e3o razo\u00e1vel, at\u00e9 que se chegue \u00e0 resposta do conflito, pois de nada adianta uma decis\u00e3o justa, que se tornou ineficaz pelo tempo.<\/p>\n A morosidade do sistema judicial \u00e9 uma realidade enfrentada hoje pelo judici\u00e1rio. O volume de demandas processuais cresce mais e mais a cada dia, gerando acumulo de servi\u00e7os, sobrecarregando servidores e perfazendo um volume de processos f\u00edsicos que demandam cada vez mais espa\u00e7o para os suportarem. Essa morosidade compromete al\u00e9m da efetiva\u00e7\u00e3o do direito buscado, a credibilidade do Poder Judici\u00e1rio, que vem sendo visto como um dep\u00f3sito de lides que se arrastam ano ap\u00f3s ano, sem previs\u00e3o de final.<\/p>\n Quanto aos tr\u00e2mites relativos ao andamento processual, h\u00e1 um not\u00f3rio preju\u00edzo em rela\u00e7\u00e3o ao tempo gasto de um ato para outro, vez que o processo f\u00edsico depende diretamente de que um ato seja efetuado para que o outro possa ser realizado, ainda que independentes entre si, problema facilmente solucionado na via digital, onde os autos encontram-se dispon\u00edveis a qualquer tempo, sem que seja necess\u00e1rio o aguardo de seu retorno para que se tenha vista e possibilidade de efetuar demais atos sem o preju\u00edzo da demora.<\/p>\n Ademais, o uso da via digital para peticionamento ou distribui\u00e7\u00e3o de novos feitos prolongou o prazo das partes, j\u00e1 que n\u00e3o \u00e9 preciso respeitar o hor\u00e1rio de funcionamento dos f\u00f3runs e tribunais para que seus atos sejam tempestivos.<\/p>\n A lei n\u00ba 11.419\/2006 disp\u00f5e sobre a informatiza\u00e7\u00e3o do processo judicial, al\u00e9m de tornar mais efetivo os dispositivos elencados no Novo C\u00f3digo de Processo Civil assegura a garantia constitucional de uma presta\u00e7\u00e3o jurisdicional c\u00e9lere e eficaz, prevista no art. 5\u00ba, inciso LXXVIII, necess\u00e1ria, portanto, a an\u00e1lise quanto a sua aplicabilidade e efetividade, sendo contundente para melhor efetividade e amplia\u00e7\u00e3o do acesso \u00e0 justi\u00e7a.<\/p>\n A cria\u00e7\u00e3o da lei 11.419\/2006 foi um marco na legisla\u00e7\u00e3o brasileira, pois impulsionou a informatiza\u00e7\u00e3o do poder judici\u00e1rio. Com a nova reda\u00e7\u00e3o do C\u00f3digo de Processo Civil, foi<\/p>\n criada a possibilidade de atos processuais total ou parcialmente eletr\u00f4nicos. Vale ressaltar que a lei e o c\u00f3digo mencionados n\u00e3o colidem quanto \u00e0 regulamenta\u00e7\u00e3o do processo eletr\u00f4nico, mas caso ocorra, deve-se prevalecer \u00e0 norma mais recente, conforme disse Luiz Guilherme Marinoni (MARINONI, 2018).<\/p>\n Durante o estudo do presente trabalho, acesso \u00e0 justi\u00e7a como direito social b\u00e1sico ser\u00e1 tratado levando em conta sua efetividade, destacando al\u00e9m dos benef\u00edcios advindos da informatiza\u00e7\u00e3o processual, as dificuldades enfrentadas por operadores internos e externos desta nova roupagem processual, ante a pluralidade de sistemas existentes em territ\u00f3rio nacional.<\/p>\n Os meios eletr\u00f4nicos de comunica\u00e7\u00e3o dos atos processuais atrav\u00e9s do processo judicial eletr\u00f4nico implementado atualmente nos tribunais brasileiros, que hoje abrange a maior parte das comarcas do pa\u00eds.<\/p>\n A lei n\u00ba 11.419\/2006 disp\u00f5e sobre a informatiza\u00e7\u00e3o do processo judicial, al\u00e9m de tornar mais efetivo os dispositivos elencados no Novo C\u00f3digo de Processo Civil assegura a garantia constitucional de uma presta\u00e7\u00e3o jurisdicional c\u00e9lere e eficaz, prevista no art. 5\u00ba, inciso LXXVIII, necess\u00e1ria, portanto, a an\u00e1lise quanto a sua aplicabilidade e efetividade, sendo contundente para melhor efetividade e amplia\u00e7\u00e3o do acesso \u00e0 justi\u00e7a.<\/p>\n A tecnologia \u00e9 uma realidade cada vez mais presente nas rotinas da sociedade como a conhecemos. Essa realidade abrange as mais diversas \u00e1reas de atua\u00e7\u00e3o, seja na vida pessoal ou profissional.<\/p>\n Na tentativa de se valer deste avan\u00e7o, o direito busca formas de prover a tecnologia como forma de modificar as rela\u00e7\u00f5es processuais como a conhecemos, facilitando o desenvolver do processo e chegando a uma solu\u00e7\u00e3o em tempo h\u00e1bil, beneficiando operadores do direito e o judici\u00e1rio.<\/p>\n Neste sentido, explica S\u00e9rgio Renato Tejada Garcia (GARCIA, 2018):<\/p>\n […] Como efeito do processo eletr\u00f4nico, cujo maior beneficiado \u00e9 tamb\u00e9m o cidad\u00e3o, consiste o combate \u00e0 morosidade judicial. Em levantamento realizado, o CNJ concluiu que 70% do tempo gasto com o processo tradicional se referem a atos meramente burocr\u00e1ticos e ordinat\u00f3rios e que n\u00e3o conduzem ao objeto do processo, que \u00e9 a presta\u00e7\u00e3o jurisdicional. A ministra Ellen Gracie, do STF, costuma chamar esse interst\u00edcio de tempo neutro, porque nada faz em benef\u00edcio da causa. O processo eletr\u00f4nico simplesmente elimina ou automatiza esse tempo neutro para mil\u00e9simos de segundo, reduzindo o tempo total para 30%, ou seja, s\u00f3 resta a parte nobre\u00a0 do processo. E h\u00e1 ainda outros efeitos do processo eletr\u00f4nico, como redu\u00e7\u00e3o de custos, n\u00e3o s\u00f3 para o autor de uma a\u00e7\u00e3o judicial, mas tamb\u00e9m para o Er\u00e1rio, e benef\u00edcios para o meio ambiente, o que faz com que um cidad\u00e3o que nunca se utilizou dos servi\u00e7os da Justi\u00e7a tamb\u00e9m seja beneficiado.<\/p>\n Esta constante muta\u00e7\u00e3o tecnol\u00f3gica e seus avan\u00e7os trazem ao judici\u00e1rio novas quest\u00f5es acerca da validade e dos limites da interfer\u00eancia tecnol\u00f3gica na sua seara. Sobre o tema, recentemente foi aprovado por unanimidade no Conselho Nacional de Justi\u00e7a a<\/p>\n intima\u00e7\u00e3o judicial atrav\u00e9s do aplicativo whats app <\/em>no sistema dos Juizados Especiais, e vem tomando espa\u00e7o em algumas varas da fam\u00edlia e criminais.<\/p>\n Tal possibilidade \u00e9 uma forma de desburocratiza\u00e7\u00e3o do sistema judici\u00e1rio, conferindo mais agilidade e menos custos ao processo, e ainda, estaria de acordo com o princ\u00edpio da instrumentalidade das formas, previsto no artigo 277 do Novo C\u00f3digo de Processo Civil que traz que \u201cquando a lei prescrever determinada forma, o juiz considerar\u00e1 v\u00e1lido o ato se, realizado de outro modo, lhe alcan\u00e7ar a finalidade\u201d.<\/p>\n Por outra \u00f3tica, h\u00e1 diverg\u00eancias quanto \u00e0 validade da intima\u00e7\u00e3o feita pelo aplicativo whats app<\/em>, por representar eventual perigo ao princ\u00edpio da seguran\u00e7a jur\u00eddica. Defende-se nesta vertente que o ato processual realizado desta forma gera uma colis\u00e3o entre o princ\u00edpio da celeridade processual e o princ\u00edpio da seguran\u00e7a jur\u00eddica, sendo que para o equil\u00edbrio do ordenamento jur\u00eddico se mantenha, um n\u00e3o pode prevalecer sobre o outro, sendo um complemento para o outro.<\/p>\n A ado\u00e7\u00e3o do processo eletr\u00f4nico \u00e9 hoje uma das principais politicas p\u00fablicas que vem sendo desenvolvida pelo Poder Judici\u00e1rio. Com destaque, o uso do sistema eletr\u00f4nico de tramita\u00e7\u00e3o processual reduz o tempo da demanda, torna a presta\u00e7\u00e3o mais c\u00e9lere e contribui para a garantia da razo\u00e1vel dura\u00e7\u00e3o do processo. A disponibilidade do processo eletr\u00f4nico 24horas por dia, todos os dias da semana, o torna mais acess\u00edvel que o processo f\u00edsico. Conclui-se que a utiliza\u00e7\u00e3o do processo eletr\u00f4nico \u00e9 mais econ\u00f4mica e sustent\u00e1vel.<\/p>\n O questionamento que se faz \u00e9 se h\u00e1 necessidade de um \u00fanico sistema para a tramita\u00e7\u00e3o do processo judicial eletr\u00f4nico, adotado por todos os tribunais. Para isso, h\u00e1 necessidade de examinar o problema pelo ponto de vista dos usu\u00e1rios internos (servidores, magistrados, estagi\u00e1rios) e usu\u00e1rios externos (advogados, partes).<\/p>\n No que diz respeito aos usu\u00e1rios internos, a instala\u00e7\u00e3o e desenvolvimento do processo eletr\u00f4nico deve adotar as melhores condi\u00e7\u00f5es de trabalho, sendo o sistema intuitivo, ergon\u00f4mico, dotado de funcionalidades que otimizem o tempo de trabalho, de forma mais desburocratizada. Para estes usu\u00e1rios, a utiliza\u00e7\u00e3o de um sistema padr\u00e3o n\u00e3o \u00e9 sin\u00f4nimo de efici\u00eancia, j\u00e1 que cada tribunal possui sua<\/p>\n particularidade, sendo na verdade o maior requisito a funcionalidade do sistema para que seja um bom instrumento de trabalho.<\/p>\n Quando aos usu\u00e1rios externos, estes possuem outro aspecto que deve ser levado em considera\u00e7\u00e3o. Existem hoje no Brasil mais de 40 plataformas usadas pelos mais de 90 tribunas brasileiros, entre Tribunais Superiores, Federais, Estaduais, Militares e Trabalhistas.<\/p>\n Dentre os tribunais, h\u00e1 aqueles que possuem mais de um sistema funcionando simultaneamente, a exemplo dos Tribunais de Justi\u00e7a do Paran\u00e1 e Roraima que usam o PJE e PROJUDI, e do Tribunal de Justi\u00e7a do Rio Grande do Norte que usa o PJE e e-SAJ.<\/p>\n Al\u00e9m disso, existem tribunais que n\u00e3o terminaram de implantar a plataforma eletr\u00f4nica em todas as comarcas. O que se observa neste caso, \u00e9 que os procuradores sofrem com a pluralidade de sistemas existentes, tendo em vista que cada plataforma possui suas particularidades de acesso. O profissional da advocacia n\u00e3o consegue muitas vezes se capacitar para utilizar essa diversidade de sistemas, o que prejudica sua atua\u00e7\u00e3o.<\/p>\n Pensando nisso, o CNJ em parceria com os tribunais e a Ordem dos Advogados do Brasil, desenvolveu o sistema PJE com o principal objetivo de manter um sistema eletr\u00f4nico capaz de permitir os atos e acompanhamento processual, numa solu\u00e7\u00e3o \u00fanica e gratuita, observados os requisitos de seguran\u00e7a e interoperabilidade, independente de o processo tramitar na Justi\u00e7a Federal, dos Estados, Militar ou do Trabalho. Nas palavras do Magistrado Br\u00e1ulio Gusm\u00e3o, gestor executivo do PJE:<\/p>\n Apesar de termos v\u00e1rios tribunais que fizeram, desde o primeiro momento da lei, uso da tecnologia, n\u00f3s temos, na verdade, ilhas e isso dep\u00f5e contra a unidade do Judici\u00e1rio. Isso n\u00e3o \u00e9 bom, n\u00e3o \u00e9 produtivo e implica em duplicidade de gastos p\u00fablicos. Por isso, o CNJ adotou, h\u00e1 algum tempo, um sistema de processamento judicial eletr\u00f4nico chamado PJe para nele concentrar seus esfor\u00e7os e levar o Judici\u00e1rio a um caminho \u00fanico, de trabalho coletivo. (GUSM\u00c3O, Br\u00e1ulio. 2015)<\/p>\n O sistema foi lan\u00e7ado oficialmente de 21 de julho de 2011, pelo ent\u00e3o presidente do CNJ, Cezar Peluso e desde 03 de fevereiro de 2014 \u00e9 o sistema oficial do CNJ.<\/p>\n Em 18 de dezembro de 2013, atrav\u00e9s da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 185 do CNJ, o PJE foi reconhecido como o sistema oficial para a tramita\u00e7\u00e3o do processo eletr\u00f4nico, no intuito de torna-lo uniforme em todo territ\u00f3rio nacional.<\/p>\n O artigo 36 da referida resolu\u00e7\u00e3o diz:<\/p>\n Art. 36. A partir da implanta\u00e7\u00e3o do PJe, o recebimento de peti\u00e7\u00e3o inicial ou de prosseguimento, relativas aos processos que nele tramitam, somente pode ocorrer no meio eletr\u00f4nico pr\u00f3prio do sistema, sendo vedada, nesta hip\u00f3tese, a utiliza\u00e7\u00e3o de qualquer outro sistema de peticionamento eletr\u00f4nico, exceto nas situa\u00e7\u00f5es especiais previstas nesta Resolu\u00e7\u00e3o. (Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 185 de 18\/12\/2013)<\/p>\n A resolu\u00e7\u00e3o em comento ainda prev\u00ea estruturas de atendimento e suportes aos usu\u00e1rios, treinamento fornecido ao Minist\u00e9rio P\u00fablico, OAB, Procuradorias, Defensoria P\u00fablica e p\u00fablico externo. Ainda, a resolu\u00e7\u00e3o veda a cria\u00e7\u00e3o, desenvolvimento, contrata\u00e7\u00e3o ou implanta\u00e7\u00e3o sistema diverso do PJE, em seu artigo 44, nos seguintes termos:<\/p>\n Art. 44. A partir da vig\u00eancia desta Resolu\u00e7\u00e3o \u00e9 vedada a cria\u00e7\u00e3o, desenvolvimento, contrata\u00e7\u00e3o ou implanta\u00e7\u00e3o de sistema ou m\u00f3dulo de processo judicial eletr\u00f4nico diverso do PJe, ressalvadas a hip\u00f3tese do art. 45 e as manuten\u00e7\u00f5es corretivas e evolutivas necess\u00e1rias ao funcionamento dos sistemas j\u00e1 implantados ou ao cumprimento de determina\u00e7\u00f5es do CNJ.<\/p>\n Atualmente o PJE funciona em cerca de 75% das unidades judici\u00e1rias de 1\u00ba e 2\u00ba grau. Segundo dados fornecidos no pela revista eletr\u00f4nica CONJUR, no primeiro semestre de 2017 o n\u00famero de a\u00e7\u00f5es tramitando no PJE chegou a 15,7 milh\u00f5es, o que representou uma alta de 84% no n\u00famero de causas inclu\u00eddas no sistema em rela\u00e7\u00e3o a julho de 2016.<\/p>\n Como exemplo, o Poder Judici\u00e1rio do Estado do Maranh\u00e3o concluiu em agosto de 2019 a instala\u00e7\u00e3o do PJE em todas as 107 comarcas instaladas e n\u00e3o agregadas do estado. A implanta\u00e7\u00e3o do PJE no estado do Maranh\u00e3o come\u00e7ou em 2013 e hoje, seis anos depois, atende 73.045 usur\u00e1rios internos e externos. Al\u00e9m disso, dados do Comit\u00ea Gestor para Implanta\u00e7\u00e3o do PJE no estado estima que<\/p>\n desde o \u00faltimo trimestre de 2017, o n\u00famero de protocolos de a\u00e7\u00f5es, incidentes, cartas precat\u00f3rias r cartas de ordem em suporte eletr\u00f4nico superou o n\u00famero de protocolos em suporte f\u00edsico.<\/p>\n De acordo com dados do Tribunal Superior do Trabalho \u2013 TST, cerca de 75% dos processos que tramitam na via eletr\u00f4nica pertencem a Justi\u00e7a do Trabalho, que \u00e9 a primeira Justi\u00e7a brasileira que possui 100% de seus processos na via eletr\u00f4nica. A Justi\u00e7a do Trabalho adotou a ideia do CNJ de uniformidade de sistema, e instalou o PJE nos 24 Tribunais do Trabalho (TRTs) e nas 1.573 Varas Trabalhistas, sendo atingida a marca de 100% das unidades em 06 de outubro de 2017, quando o sistema foi implantado nas Varas de Abaetetuba, no Par\u00e1.<\/p>\n Nas palavras do Ministro Ives Gandra Martins Filho:<\/p>\n N\u00f3s nos engajamos e compramos a ideia vinda do CNJ de que houvesse um \u00fanico programa para todo o Poder Judici\u00e1rio […] Sermos vanguardistas teve um pre\u00e7o caro. Houve resist\u00eancia, mas, hoje, estamos colhendo os frutos de ser o primeiro ramo da Justi\u00e7a totalmente eletr\u00f4nico.<\/p>\n Um dos grandes atrativos da implanta\u00e7\u00e3o do PJE \u00e9 a economia que este promoveria ao judici\u00e1rio. De acordo com uma an\u00e1lise feita pelo CNJ e publicada em 2017 chamada Pol\u00edticas P\u00fablicas do Poder Judici\u00e1rio: Uma an\u00e1lise quantitativa e qualitativa do impacto da implanta\u00e7\u00e3o do processo judicial eletr\u00f4nico (PJE) na produtividade dos tribunais<\/em>, menos de 25% dos processos eletr\u00f4nicos ultrapassaram a barreira dos 50 meses (cerca de 4 anos) sem a indica\u00e7\u00e3o de algum andamento de t\u00e9rmino processual, enquanto nos processos f\u00edsicos esse n\u00famero aumentou para mais de 50%, o que segundo a pesquisa, indicou um ganho de efici\u00eancia consider\u00e1vel com a ado\u00e7\u00e3o do PJE.<\/p>\n A pesquisa tamb\u00e9m indicou um ganho substancial em rela\u00e7\u00e3o ao tempo de cart\u00f3rio do processo, j\u00e1 que grande parte do tempo que um processo leva at\u00e9 o seu termino envolve a movimenta\u00e7\u00e3o cartor\u00e1ria.<\/p>\n Ademais, segundo a pesquisa, os ju\u00edzes tendem a decidir mais r\u00e1pido em processos eletr\u00f4nicos:<\/p>\n A an\u00e1lise quantitativa, por sua vez, em seu escopo mais objetivo, foi capaz de demonstrar um efeito positivo do PJe sobre o tr\u00e2mite processual. Esse efeito se mostrou presente n\u00e3o s\u00f3 no tempo cartor\u00e1rio do processo, conforme esperado pela maioria dos<\/p>\n entrevistados, mas tamb\u00e9m no tempo que leva para que os ju\u00edzes profiram decis\u00f5es em processos conclusos. Isso indica um efeito positivo para al\u00e9m dos efeitos \u00f3bvios esperados e contrasta com o pessimismo de entrevistados que acreditavam que a resist\u00eancia natural dos ju\u00edzes e usu\u00e1rios de gera\u00e7\u00f5es mais antigas \u2013 tradicionalmente acostumados ao manuseio de processos f\u00edsicos \u2013 iria influir negativamente na compara\u00e7\u00e3o entre processos f\u00edsicos e eletr\u00f4nicos. A narrativa sustentada pelos dados \u00e9 justamente a oposta: aparentemente, ju\u00edzes decidem mais rapidamente os processos judiciais eletr\u00f4nicos do que os processos f\u00edsico<\/p>\n A pesquisa realizada em 2017 define a implanta\u00e7\u00e3o do PJE como traum\u00e1tica para alguns entrevistados. Parte da dificuldade \u00e9 relacionada com a resist\u00eancia dos servidores e usu\u00e1rios \u00e0 mudan\u00e7a no processo imposto pelo PJE.<\/p>\n Essa resist\u00eancia contribui para dificultar a transi\u00e7\u00e3o da utiliza\u00e7\u00e3o do processo f\u00edsico para o processo eletr\u00f4nico para a tramita\u00e7\u00e3o processual, o que \u00e9 algo comum. Da mesma forma, a instala\u00e7\u00e3o e implanta\u00e7\u00e3o do sistema envolve desafios tecnol\u00f3gicos e log\u00edsticos n\u00e3o triviais que, em alguns casos (e.g., TJMG, TRT da 1\u00aa Regi\u00e3o), implica um per\u00edodo de transi\u00e7\u00e3o com interrup\u00e7\u00f5es do servi\u00e7o. Essas interrup\u00e7\u00f5es (per\u00edodos nos quais o sistema est\u00e1 \u201cfora do ar\u201d), por sua vez, refor\u00e7am os preconceitos em rela\u00e7\u00e3o ao PJe por parte dos servidores e j\u00e1 chegaram a motivar protestos de setores da advocacia e jurisdicionados contra a implanta\u00e7\u00e3o do PJe.<\/p>\n Sobre este tema, a plataforma do PJE apresentou durante seus anos no Justi\u00e7a uma s\u00e9rie de instabilidades, o que acabou gerando certa insatisfa\u00e7\u00e3o e desconfian\u00e7a por parte dos usu\u00e1rios, que acabaram optando pela \u201caposentadoria\u201d\u00a0 do sistema. Neste sentido, a Ministra Carmem L\u00facia, \u00e0 \u00e9poca presidente do Supremo Tribunal Federal parou a implanta\u00e7\u00e3o do PJE na Corte em 2016, atrav\u00e9s da resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 594 de 10 de novembro de 2016, quando revogou a resolu\u00e7\u00e3o 578 de 20 de abril de 2016, que previa a implementa\u00e7\u00e3o no STF do sistema PJE.<\/p>\n Cita-se tamb\u00e9m, a troca do sistema PJE pelo e-PROC feita pela Turma Nacional de Uniformiza\u00e7\u00e3o dos Juizados Especiais Federais (TNU), feita em 17 de julho de 2017.<\/p>\n Em not\u00edcia mais recente, o CNJ autorizou em setembro deste ano que o TRF da 4\u00aa Regi\u00e3o, que compreende os estados do Paran\u00e1, Santa Catarina e Rio Grande do Sul, continue usando o sistema e-PROC, afastando ent\u00e3o a aplica\u00e7\u00e3o da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 185 que determinava a implanta\u00e7\u00e3o do PJE em todos os tribunais.<\/p>\n O sistema e-PROC \u00e9 usado nos Juizados Especiais da 4\u00aa regi\u00e3o desde 2003, sendo o primeiro sistema processual eletr\u00f4nico da Justi\u00e7a brasileira. O pedido para seguir com o uso do e-PROC foi feito pelo TRF da 4\u00aa regi\u00e3o em 2015, e na ocasi\u00e3o o CNJ aceitou liminarmente o requerimento.<\/p>\n Na decis\u00e3o favor\u00e1vel, o conselheiro Luciano Frota fundamentou a decis\u00e3o com base no sistema da 4\u00aa Regi\u00e3o j\u00e1 ter implantado o Modelo Nacional de Interoperabilidade (MNI), bem como se integrou ao Escrit\u00f3rio Digital, <\/em>dos quais trataremos em momento oportuno.<\/p>\n Vale destacar que nem s\u00f3 de problemas e instabilidades vive o sistema. No Distrito Federal, desde a implanta\u00e7\u00e3o do PJE no Tribunais de Justi\u00e7a do Distrito Federal e Territ\u00f3rios (TJDFT), que ocorreu em 2014, o PJE conta com mais de 790 mil feitos, e possibilitou a economia de mais de R$7.000.000,00 (sete milh\u00f5es de reais) que antes eram gastos com mat\u00e9rias como capas, papel, pl\u00e1stico, grampos, etiquetas, impress\u00e3o e Correios.<\/p>\n Em setembro de 2018 o PJE chegou a todos os Juizados de Viol\u00eancia Dom\u00e9stica e Familiar Contra a Mulher do Distrito Federal, proporcionando para as v\u00edtimas deste tipo de viol\u00eancia decis\u00f5es mais c\u00e9leres. No Distrito Federal, estima-se que s\u00e3o recebidos cerca de 900 novos processos eletr\u00f4nicos por dia.<\/p>\n A Portaria TSE n\u00ba 344\/2019, assinada pela presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministra Rosa Weber, tornou obrigat\u00f3ria a utiliza\u00e7\u00e3o do sistema para proposi\u00e7\u00e3o e tramita\u00e7\u00e3o de todos os processos no \u00e2mbito da Justi\u00e7a Eleitora j\u00e1 a partir da primeira inst\u00e2ncia. Com isso, at\u00e9 o final de 2019, a Justi\u00e7a Eleitoral implementar\u00e1 o Processo Judicial Eletr\u00f4nico em todas as 2.645 zonas eleitorais do pa\u00eds, obedecendo cinco etapas pr\u00e9-estabelecidas de avan\u00e7o, que como crit\u00e9rio avaliou a capacidade das localidades de conectividade com a internet.<\/p>\n Assim, \u00e9 importante considerarmos a exist\u00eancia de um ganho de efici\u00eancia mensur\u00e1vel a partir da introdu\u00e7\u00e3o do PJE, para a ado\u00e7\u00e3o desse mecanismo pelos tribunais brasileiros. Afinal, parece claro que o PJe ajuda a concretizar um direito fundamental, quanto a razo\u00e1vel dura\u00e7\u00e3o do processo. Em contrapartida, as falhas apresentadas pelo sistema acabam por afugentar parte do p\u00fablico, sejam usu\u00e1rios internos ou externos, o que acabou por influenciar na uniformiza\u00e7\u00e3o do sistema de processos eletr\u00f4nicos, e possibilitou que uma diversidade de sistemas continuasse em todo territ\u00f3rio nacional.<\/p>\n Devido a rejei\u00e7\u00e3o do PJE por parte dos Tribunais, e a autoriza\u00e7\u00e3o da flexibiliza\u00e7\u00e3o do uso das plataformas eletr\u00f4nicas pelos Tribunais no pa\u00eds, n\u00e3o h\u00e1 nenhum sistema padr\u00e3o. Atualmente, os principais sistemas usados no Brasil s\u00e3o o PJE, o Projudi e o e-SAJ. Mas existem outros, como por exemplo, o j\u00e1 mencionado e-PROC, o Tucujuris e o Apolo.<\/p>\n Faz-se necess\u00e1rio analisar que cada tribunal possui suas especificidades, e elas precisam ser contempladas pelo sistema adotado pela institui\u00e7\u00e3o. Por isso h\u00e1 quem defenda que cada Tribunal deve operar o sistema que tiver \u00e0 sua disposi\u00e7\u00e3o as melhores solu\u00e7\u00f5es para sua realidade e especificidade.<\/p>\n Segundo Ilson Stabile, s\u00f3cio fundador da Softplan, criadora da plataforma e- SAJ, usada por diversos tribunais como o Tribunal de Justi\u00e7a de S\u00e3o Paulo e os Tribunais de Justi\u00e7a de Santa Catarina e Mato Grosso do Sul, adotar um sistema \u00fanico de processos eletr\u00f4nicos resultaria na perda de todo o trabalho feito at\u00e9 agora, o que acarretaria um grande retrocesso tecnol\u00f3gico, que nas palavras do empres\u00e1rio seria \u201cnivelar por baixo\u201d, j\u00e1 que a proposta de unifica\u00e7\u00e3o de sistema desconsidera as peculiaridades de cada Tribunal.<\/p>\n Para os escrit\u00f3rios e advogados, a falta de consist\u00eancia ou padroniza\u00e7\u00e3o entre sistemas e tribunais \u00e9 um grande obst\u00e1culo. O fato dos tribunais utilizarem sistemas distintos, com diferentes n\u00edveis de maturidade tecnol\u00f3gica, importa na necessidade de refazer determinadas funcionalidades j\u00e1 existentes, como atualiza\u00e7\u00e3o de softwares, ou programas espec\u00edficos de cada plataforma.<\/p>\n A necessidade de diferentes configura\u00e7\u00f5es de computador gera a necessidade de aprendizado sobre as particularidades sobre cada programa. Como exemplo, as plataformas n\u00e3o funcionam com qualquer tipo de navegador (atualmente os mais utilizados s\u00e3o Google Chrome, Mozilla Firefox e Internet Explorer), sendo que algumas plataformas aceitam apenas determinada vers\u00e3o de um navegador espec\u00edfico. Tamb\u00e9m, podemos citar o tamanho do arquivo suportado por cada navegador, que varia de uma plataforma para outra. Inclusive, sobre o arquivo, h\u00e1 sistemas como o e-SAJ que aceitam apenas o arquivo que for convertido em PDF por aplicativo definido pela plataforma.<\/p>\n H\u00e1 de se destacar que uma das dificuldades em implantar o PJE em todos os tribunais brasileiros \u00e9 dota-lo com todas as funcionalidades e particularidades existentes nos outros sistemas judiciais. A necessidade de proporcionar aos advogados e usu\u00e1rios externos dos sistemas de processo eletr\u00f4nico fez com que o CJN desenvolvesse o Escrit\u00f3rio Digital.<\/p>\n Trata-se de um software <\/em>desenvolvido pelo CNJ para integrar os sistemas processuais dos tribunais brasileiros, o que permitiria ao usu\u00e1rio acessar todas as plataformas onde tramitam processos de seu interesse em um \u00fanico endere\u00e7o.<\/p>\n A principal ideia \u00e9 que o usu\u00e1rio n\u00e3o precise entrar no PJE ou e-SAJ, ou seja l\u00e1 qual sistema utilizado para a tramita\u00e7\u00e3o do processo e sim um \u00fanico endere\u00e7o na internet que reuniria todas as informa\u00e7\u00f5es dos processos, facilitando as buscas e acompanhamentos por advogados, procuradores, membros do MP e Defensoria P\u00fablica, assim como o p\u00fablico em geral.<\/p>\n Para que os Tribunais utilizem o Escrit\u00f3rio Digital, \u00e9 necess\u00e1rio que tenha aderido ao Modelo Nacional de Interoperabilidade (MNI), o qual ser\u00e1 tratado no pr\u00f3ximo t\u00f3pico. N\u00e3o ser\u00e1 necess\u00e1rio que o Tribunal adote necessariamente o PJE, mas \u00e9 indispens\u00e1vel que tenha aderido ao MNI.<\/p>\n Segundo o CNJ, para acompanhar o sistema h\u00e1 tr\u00eas possibilidades:<\/p>\n Para os Tribunais que j\u00e1 utilizam o PJE ou j\u00e1 aderiram ao MNI, basta solicitar junto ao CNJ a libera\u00e7\u00e3o da logo com a sigla do Tribunal no sistema. Os demais tribunais que utilizam sistemas diferentes ou que n\u00e3o tenham aderido ao MNI precisam desenvolver a interface seguindo o padr\u00e3o do MNI.<\/p>\n Inicialmente o software <\/em>foi desenvolvido com foco nos operados do Direito, mas a ideia \u00e9 que futuramente o Escrit\u00f3rio Digital seja disponibilizado para todos os cidad\u00e3os que desejem acompanhar a tramita\u00e7\u00e3o de processos.<\/p>\n O CNJ informa que o Escrit\u00f3rio Digital j\u00e1 funciona na \u00e1rea dos Juizados Especiais do Tribunal de Justi\u00e7a do Distrito Federal e Territ\u00f3rios, mas h\u00e1 planos de expans\u00e3o. Al\u00e9m disso, o Tribunal Regional Federal da 1\u00aa Regi\u00e3o e o Tribunal de Justi\u00e7a do Estado do Esp\u00edrito Santo possuem o modelo MNI 2.2.2 implementado, e est\u00e3o prontos para que ocorra a integra\u00e7\u00e3o. Al\u00e9m destes, o sistema Projudi do Tribunal de Justi\u00e7a do Estado do Paran\u00e1 e o e-SAJ que roda no Tribunal de Justi\u00e7a do Estado de S\u00e3o Paulo tamb\u00e9m j\u00e1 possuem o MNI 2.2.2 e est\u00e3o prontos para a integra\u00e7\u00e3o.<\/p>\n O Escrit\u00f3rio Digital n\u00e3o chegou a todos os tribunais porque para que isto ocorra depender\u00e1 da ades\u00e3o dos tribunais a um dos sistemas, seja PJE ou MNI. Isto porque sem um destes dois n\u00e3o \u00e9 poss\u00edvel que ocorra a \u201cconversa\u201d entre os sistemas.<\/p>\n O funcionamento do Escrit\u00f3rio Digital funciona atrav\u00e9s de qualquer navegador de internet e \u00e9 adapt\u00e1vel a qualquer dispositivo, como computadores, smartphones <\/em>ou tablets.<\/em><\/p>\n Insta salientar que o Escrit\u00f3rio Digital n\u00e3o substituir\u00e1 o PJE, pois \u00e9 na verdade apenas uma ferramenta que facilita a intera\u00e7\u00e3o do p\u00fablico externo com os processos que tramitam no PJE.<\/p>\n Sobre a seguran\u00e7a do sistema, o CNJ afirma que a interface \u00e9 totalmente segura e usa o canal de comunica\u00e7\u00e3o confidencial SSL (https), al\u00e9m de trabalhar com certificado de seguran\u00e7a e criptografia de dados, especialmente na autentica\u00e7\u00e3o por login e senha e no banco de dados. O CNJ tamb\u00e9m faz auditoria\u00a0 de dados, com v\u00e1rios n\u00edveis de controle sobre a tramita\u00e7\u00e3o e o acesso, e usa a vers\u00e3o mais segura de servidores de aplica\u00e7\u00e3o. Em termos comparativos, este \u00e9 o mesmo mecanismo usado pela Receita Federal nas tramita\u00e7\u00f5es de restitui\u00e7\u00e3o do Imposto de Renda.<\/p>\n Seguindo o mesmo princ\u00edpio do Escrit\u00f3rio Digital, a Ordem dos Advogados de Minas Gerais \u2013 OAB\/MG desenvolveu o Navegador do Advogado. O programa \u00e9<\/p>\n disponibilizado para donwload <\/em>no site da OAB de Minas Gerais e j\u00e1 vem pr\u00e9- configurado com rela\u00e7\u00e3o a todas ad corte do pa\u00eds.<\/p>\n Segundo a descri\u00e7\u00e3o fornecida pela OAB de Minas, a fun\u00e7\u00e3o principal do Navegador ADV <\/strong>\u00e9 centralizar em um \u00fanico lugar todos os sistemas de peticionamento do Brasil. Voc\u00ea escolhe o estado e o sistema de peticionamento. De forma simples e intuitiva. <\/em>Com o Navegador do Advogado \u00e9 poss\u00edvel acessar as plataformas do PJE, Projudi, e-SAJ, e-DOC, SISDOC, entre outros, dos tribunais das Justi\u00e7as Regionais, Federais, Militares e Trabalhistas. O navegador funciona com os principais certificados digitais dispon\u00edveis no Brasil.<\/p>\n O diferencial oferecido pelo Navegador do Advogado \u00e9 fornecer uma abordagem diferente, voltada para a vis\u00e3o da advocacia, que sofre com o grande n\u00famero de plataformas diferentes.<\/p>\n A busca do Judici\u00e1rio brasileiro pela ascens\u00e3o tecnol\u00f3gica e seu aproveitamento no desenvolvimento no processo eletr\u00f4nico, fez-se desenvolver diversos tipos de sistemas, uma das grandes dificuldades do judici\u00e1rio \u00e9 fazer com que esses sistemas se comuniquem entre si.<\/p>\n Nesta linha de pensamento, o CNJ implementou o Modelo Nacional de Interoperabilidade (MNI), cujo maior desafio \u00e9 estabelecer padr\u00f5es para interc\u00e2mbio de informa\u00e7\u00f5es de processos judiciais entre os \u00f3rg\u00e3os da Justi\u00e7a.<\/p>\n O MNI \u00e9 fruto do Termo de Coopera\u00e7\u00e3o T\u00e9cnica n\u00ba 58\/2009, firmado entre o CNJ e as equipes t\u00e9cnicas de \u00f3rg\u00e3os do sistema judici\u00e1rio como o Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justi\u00e7a, Conselho de Justi\u00e7a Federal, Tribunal Superior do Trabalho, Conselho Superior da Justi\u00e7a do Trabalho, Advocacia Geral da Uni\u00e3o e Procuradoria Geral da Rep\u00fablica.<\/p>\n Dentre as metas a serem atingidas, na cl\u00e1usula segunda do Termo, encontram-se a integridade, a inviolabilidade e a seguran\u00e7a dos dados e informa\u00e7\u00f5es, o respeito aos princ\u00edpios constitucionais e garantias processuais, o tratamento adequado \u00e0s informa\u00e7\u00f5es sujeitas ao sigilo legal e a possibilidade de implementa\u00e7\u00e3o em etapas de diversos graus de generalidade, de forma a permitir a evolu\u00e7\u00e3o modular e abrangente das solu\u00e7\u00f5es de integra\u00e7\u00e3o.<\/p>\n Os part\u00edcipes do Termo se comprometeram a detalhas as opera\u00e7\u00f5es de intera\u00e7\u00e3o entre sistemas de processos eletr\u00f4nico, definir as etapas de implementa\u00e7\u00e3o das opera\u00e7\u00f5es, identificar o rol de informa\u00e7\u00f5es a serem tramitadas em casa tipo de opera\u00e7\u00e3o, publicar nos respectivos portais a documenta\u00e7\u00e3o relativa a cada opera\u00e7\u00e3o do respectivo servi\u00e7o para uso comum dos part\u00edcipes, dentre outras.<\/p>\n Neste passo, \u00e9 necess\u00e1rio definir o conceito de interoperabilidade, que \u00e9 a troca de dados entre sistemas heterog\u00eaneos, na qual o sistema que recebe os\u00a0 dados deve reconhec\u00ea-los para identificar e aproveitar o que \u00e9 \u00fatil, desprezando os dados desnecess\u00e1rios. Deve haver a utiliza\u00e7\u00e3o de fato das informa\u00e7\u00f5es trocadas, ou podem ocorrer problemas como redund\u00e2ncia ou inconsist\u00eancia de dados, falha na qualidade e integralidade de dados, falhas no compartilhamento de informa\u00e7\u00f5es, de servi\u00e7os e funcionalidade.<\/p>\n O MNI uma \u00f3tima sa\u00edda para o Judici\u00e1rio, tendo em vista a pluralidade de sistemas e as diversas realidades de cada \u00f3rg\u00e3o. Promover a integra\u00e7\u00e3o mais efetiva entre os sistemas da Justi\u00e7a \u00e9 um desafio. Iniciativas e estruturas s\u00e3o necess\u00e1rias para que o projeto de interoperabilidade obtenha sucesso.<\/p>\n Atualmente, est\u00e1 em funcionamento a nova vers\u00e3o do MNI, chamada de MNI 3.0., vers\u00e3o atualizada em 15 de fevereiro de 2019. De acordo com o Chefe do Departamento de Tecnologia da Informa\u00e7\u00e3o do CNJ, Ant\u00f4nio Augusto Silva Martins, entre as principais melhorias do novo sistema est\u00e3o a autentica\u00e7\u00e3o por certificado digital, a remessa de autos digitais e mais informa\u00e7\u00f5es complementares nas consultas dos processos judiciais.<\/p>\n \u00c9 not\u00f3rio o esfor\u00e7o que o Poder Judici\u00e1rio tem empenhado para a implanta\u00e7\u00e3o de uma justi\u00e7a eletr\u00f4nica no Brasil. O desenvolvimento de diversas Pol\u00edticas P\u00fablicas para efetivar o funcionamento do Processo Eletr\u00f4nico \u00e9 a prova disso.<\/p>\n A possibilidade de uma justi\u00e7a eletr\u00f4nica surgiu de forma t\u00edmida em alguns dispositivos no come\u00e7o dos anos 2000, e foi codificada pela Lei 11.419\/06, que rege as normas do processo eletr\u00f4nico no Brasil.<\/p>\n Agora mais que nunca, nos encontramos em um per\u00edodo de avan\u00e7os tecnol\u00f3gicos. Uma prova disso \u00e9 que hoje \u00e9 poss\u00edvel que se procedam atos de comunica\u00e7\u00e3o dos atos processuais, como a intima\u00e7\u00e3o, atrav\u00e9s de um aplicativo de celular. Essa possibilidade prova que a intera\u00e7\u00e3o tecnol\u00f3gica pode ajudar a aumentar a efetividade e celeridade da presta\u00e7\u00e3o judicial, tendo em vista que o aplicativo whatsapp <\/em>\u00e9 utilizado pela maioria esmagadora da popula\u00e7\u00e3o, que a maior parte do tempo est\u00e1 conectada ao aparelho celular. A vis\u00e3o do Judici\u00e1rio ao perceber nessa intera\u00e7\u00e3o constante uma porta para facilitar o trabalho de servidores e otimizar a comunica\u00e7\u00e3o com as partes, hoje foi convertida em projeto de lei que tramita para alterar o C\u00f3digo de Processo Civil.<\/p>\n A grande extens\u00e3o do territ\u00f3rio nacional, sua diversidade de realidades e as diferen\u00e7as entre cada estado fez com que a dificuldade de implantar um sistema unificado em todos os tribunais, flexibilizasse as disposi\u00e7\u00f5es que tornavam a plataforma PJE como exclusiva e obrigat\u00f3ria para a tramita\u00e7\u00e3o de processos eletr\u00f4nicos.<\/p>\n Observa-se que existe hoje no Brasil uma pluralidade de sistemas em diferentes n\u00edveis de desenvolvimento, o que acabou por tornar invi\u00e1vel essa padroniza\u00e7\u00e3o, j\u00e1 que alguns destes sistemas se encontram em fase de maior desenvolvimento do que o sistema adotado pelo CNJ. Essa pluralidade \u00e9 uma consequ\u00eancia da forma como cada organiza\u00e7\u00e3o organiza sua gest\u00e3o. H\u00e1 tribunais que investiram em sistemas terceirizados que se adequam \u00e0s necessidades daquele e n\u00e3o possuem interesse na implanta\u00e7\u00e3o do PJE. H\u00e1 tamb\u00e9m a Justi\u00e7a do Trabalho, pioneira que possui 100% de seus processos tramitando hoje atrav\u00e9s do PJE. Por<\/p>\n outro lado, h\u00e1 aqueles Tribunais que adotaram o PJE, mas abandonaram a plataforma por n\u00e3o corresponder \u00e0s expectativas.<\/p>\n Pela \u00f3tica dos usu\u00e1rios internos, sejam magistrados, sejam servidores, a utiliza\u00e7\u00e3o de uma \u00fanica plataforma parece n\u00e3o ser necess\u00e1ria, mas n\u00e3o se pode deixar de se atentar \u00e0s necessidades dos demais operadores do Direito, como os advogados e escrit\u00f3rios de advocacia. Estes profissionais na maioria das vezes\u00a0 atual em diferentes tribunais, de diferentes estados e inst\u00e2ncias e t\u00eam seu trabalho dificultado pela falta de capacita\u00e7\u00e3o e conhecimento para operar um sistema diverso daquele adotado em sua Comarca.<\/p>\n Para o profissional da advocacia, o cen\u00e1rio atual em que o Judici\u00e1rio se encontra demanda a necessidade de adapta\u00e7\u00e3o e estudo, j\u00e1 que a tecnologia agora \u00e9 predominante no ramo. O investimento para esses profissionais vai al\u00e9m da capacita\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica, h\u00e1 de se lembrar de que os equipamentos tecnol\u00f3gicos necessitam de constante manuten\u00e7\u00e3o e adequa\u00e7\u00e3o de acordo com as configura\u00e7\u00f5es necess\u00e1rias para o funcionamento de determinado sistema.<\/p>\n Levando em considera\u00e7\u00e3o todas as dificuldades enfrentas na unifica\u00e7\u00e3o das plataformas de processo eletr\u00f4nico, est\u00e3o sendo desenvolvidas outras formas de comunica\u00e7\u00e3o entre os Tribunais, formas estas que possibilitam o respeito pela plataforma utilizada em cada Tribunal.<\/p>\n O Escrit\u00f3rio Digital, o MNI e o Navegador Digital s\u00e3o exemplos de pol\u00edticas desenvolvidas para facilitar o trabalho tanto do usu\u00e1rio interno, respeitando as necessidades que cada \u00f3rg\u00e3o possui, e tamb\u00e9m facilitando o trabalho do advogado e demais pessoas do p\u00fablico externo, reunindo todas as informa\u00e7\u00f5es decorrentes de processos em uma plataforma \u00fanica, sem a necessidade de apenas um sistema operacional de processo eletr\u00f4nico.<\/p>\n Destaca-se que o MNI tem sua funcionalidade voltada aos usu\u00e1rios internos, para que seus resultados possam refletir para o p\u00fablico externo, que teria acesso a uma interface \u00fanica, como o proposto no Escrit\u00f3rio Digital ou no Navegador do Advogado.<\/p>\n O desenvolvimento dessas pol\u00edticas e sua efetiva funcionalidade \u00e9 hoje a melhor solu\u00e7\u00e3o para acesso ao processo eletr\u00f4nico. A partir deste cen\u00e1rio onde todos os processos eletr\u00f4nicos estar\u00e3o reunidos em um s\u00f3 local, independente do tribunal, com interface \u00fanica, as reivindica\u00e7\u00f5es dos advogados para um sistema<\/p>\n \u00fanico, onde seu trabalho possuir\u00e1 acesso concentrado se tornar\u00e1 poss\u00edvel, sendo para estes usu\u00e1rios externos irrelevante qual plataforma processual os usu\u00e1rios internos de determinado tribunal utilizam.<\/p>\n Assim, \u00e9 poss\u00edvel crer que n\u00e3o h\u00e1 a necessidade de um sistema \u00fanico de processo eletr\u00f4nico, desde que sejam colocados em funcionamento os ideais de comunica\u00e7\u00e3o entre as plataformas.<\/p>\n N\u00e3o h\u00e1 como negar que a tramita\u00e7\u00e3o processual eletr\u00f4nica ocasiona uma economia muito grande ao Judici\u00e1rio. Seja em gastos com materiais, seja na sustentabilidade decorrente da n\u00e3o utiliza\u00e7\u00e3o de papel, ou na economia de tempo, resultando na solu\u00e7\u00e3o mais c\u00e9lere dos lit\u00edgios. O tempo gasto com procedimentos cartor\u00e1rios foi otimizado, ademais, menciona-se a disponibilidade dos autos em tempo integral para todas as partes do processo.<\/p>\n O avan\u00e7o tecnol\u00f3gico \u00e9 a realidade enfrentada por todos os ramos profissionais, e a efetividade do servi\u00e7o prestado depende da capacita\u00e7\u00e3o tecnol\u00f3gica de quem presta o servi\u00e7o. Neste interim, \u00e9 de suma import\u00e2ncia que o Poder Judici\u00e1rio atue em conjunto com os operadores do Direito para tra\u00e7ar um caminho que seja positivo para ambas as partes, mensurando as necessidades e particularidades de cada um, para que o efeito positivo possa ser desfrutado pela parte mais importante do processo, que \u00e9 o cidad\u00e3o que move o judici\u00e1rio em busca de um direito pretendido.<\/p>\n Para este, o Poder Judici\u00e1rio em conjunto com os profissionais do Direito, independentemente da roupagem processual vigente, deve garantir desde o acesso de forma ampla ao Judici\u00e1rio, \u00e0 garantia do devido processo legal, respeitando as prerrogativas processuais, para que ao final haja a efetiva\u00e7\u00e3o da Justi\u00e7a.<\/p>\n ALMEIDA FILHO, Jos\u00e9 Carlos de Ara\u00fajo. Processo eletr\u00f4nico e teoria geral do processo eletr\u00f4nico: a informatiza\u00e7\u00e3o judicial no Brasil. <\/strong>5 ed. 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Lei n\u00ba 11.419\/06\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 \u2013\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 Processo\u00a0\u00a0 Eletr\u00f4nico<\/strong>.\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 Dispon\u00edvel\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 em<\/p>\n <http:\/\/docs.uninove.br\/arte\/fac\/publicacoes\/pdfs\/magali.pdf<\/a>>. Acesso em 08 de Out 2018.<\/p>\n MARINONI, Luiz Guilherme; ARENHART, S\u00e9rgio Cruz; MITIDIERO, Daniel. C\u00f3digo de processo civil comentado<\/strong>. S\u00e3o Paulo: Revista dos Tribunais, 2015.<\/p>\n MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional. 34 ed. S\u00e3o Paulo: Atlas, 2018.<\/p>\n NERY JUNIOR, Nelson. NERY, Rosa Maria de Andrade. C\u00f3digo de processo civil comentado. <\/strong>16.ed. 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Da Cogni\u00e7\u00e3o no Processo Civil. <\/strong>2. ed. Campinas\/SP: Bookseller, 2000.<\/p>\n <\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":" MEIOS ELETR\u00d4NICOS DE COMUNICA\u00c7\u00c3O DOS ATOS PROCESSUAIS: UMA AN\u00c1LISE DO PROCESSO JUDICIAL ELETR\u00d4NICO NO BRASIL\u00a0 ELECTRONIC MEDIA FOR COMMUNICATION OF PROCEDURAL ACTS: AN ANALYSIS OF THE ELECTRONIC JUDICIAL PROCESS IN BRAZIL \u00a0 AUTORES: LARISSA FREITAS OKAMOTO M\u00c1RCIO MARTINS MARANO UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS UNIDADE FRUTAL RESUMO O presente trabalho enfrenta […]<\/p>\n","protected":false},"author":2,"featured_media":2763,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"_jetpack_memberships_contains_paid_content":false,"footnotes":""},"categories":[1],"tags":[264,262],"jetpack_sharing_enabled":true,"jetpack_featured_media_url":"https:\/\/mmasadvogados.adv.br\/wp-content\/uploads\/2017\/11\/blog_image_1.jpg","_links":{"self":[{"href":"https:\/\/mmasadvogados.adv.br\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/3120"}],"collection":[{"href":"https:\/\/mmasadvogados.adv.br\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/mmasadvogados.adv.br\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/mmasadvogados.adv.br\/wp-json\/wp\/v2\/users\/2"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/mmasadvogados.adv.br\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=3120"}],"version-history":[{"count":9,"href":"https:\/\/mmasadvogados.adv.br\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/3120\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":3131,"href":"https:\/\/mmasadvogados.adv.br\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/3120\/revisions\/3131"}],"wp:featuredmedia":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/mmasadvogados.adv.br\/wp-json\/wp\/v2\/media\/2763"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/mmasadvogados.adv.br\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=3120"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/mmasadvogados.adv.br\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=3120"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/mmasadvogados.adv.br\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=3120"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}
\n1. MEIOS ELETR\u00d4NICOS DE COMUNICA\u00c7\u00c3O DOS ATOS PROCESSUAIS …….
\n2. O PROCESSO JUDICIAL ELETR\u00d4NICO …………………………………………………….
\n2.2 A pluralidade de sistemas de processo eletr\u00f4nico no Brasil ………………………………
\n2.3 A escrit\u00f3rio digital ………………………………………………………………………………………………
\n2.5 O modelo nacional de interoperabilidade – MNI …………………………………………………
\n3. CONSIDERA\u00c7\u00d5ES FINAIS ……………………………………………………………………….
\n5. REFER\u00caNCIAS BIBLIOGR\u00c1FICAS ………………………………………………………….<\/p>\nINTRODU\u00c7\u00c3O<\/h1>\n
1. MEIOS ELETR\u00d4NICOS DE COMUNICA\u00c7\u00c3O DOS ATOS PROCESSUAIS<\/h1>\n
2. O PROCESSO JUDICIAL ELETR\u00d4NICO<\/h1>\n
\n
2.2 A pluralidade de sistemas de processo eletr\u00f4nico no Brasil<\/h1>\n
2.3 A escrit\u00f3rio digital<\/h1>\n
\n
\n
2.5 O modelo nacional de interoperabilidade – MNI<\/h1>\n
3. CONSIDERA\u00c7\u00d5ES FINAIS<\/h1>\n
4. REFER\u00caNCIAS BIBLIOGR\u00c1FICAS<\/h1>\n